CARTA DE SERVIÇO AO CIDADÃO
A carta de serviço ao cidadão foi estabelecida inicialmente pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, através do Decreto 6.932 de 11 de agosto de 2009. Posteriormente foram definidas as Leis Nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto dos Museus, e a Lei Nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que criou o Instituto Brasileiro de Museus. O Decreto Nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, regulamentou dispositivos da Leis de 2009 já citadas e definiu em seu artigo 60 que os museus públicos deveriam elaborar e divulgar sua Carta de Serviços ao Cidadão. Em 2017, o Decreto Nº 9.094, de 17 de julho de 2017, revogou o decreto 6.932/2009. Em 2019 e 2020, foram incorporadas alterações ao Decreto Nº 9.094/2017, que assim como a carta de serviços, precisam ser atualizados.
Conforme estabeleceu o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Decreto 6.932/2009, a Carta deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados ao cidadão. Ela será objeto de permanente divulgação por meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento, e mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na rede mundial de computadores.
A Carta de Serviços ao Cidadão elaborada pelo MESC é uma ferramenta para simplificar a vida do cidadão, dar transparência e melhorar a qualidade dos serviços prestados. Visa deixar claro para o público os serviços e demais atividades realizadas pela instituição, objetivando maior diálogo com a comunidade e proporcionando benefício para a organização, o cidadão e a sociedade. Para além disso, pode significar um estímulo à participação dos usuários no processo de melhoria dos serviços ofertados.
A atualização da Carta de Serviços ao Cidadão do MESC ocorrerá, no máximo, a cada 2 anos, considerando as ações desenvolvidas e adequações necessários frente aos serviços prestados. Caso necessário, poderão ser realizados ajustes para melhor organização das atividades museais e administrativas a qualquer momento.
Carta de serviço ao cidadão.PDF
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