Principais legislações e normas da UDESC envolvendo convênios:
Intrução Normativa 001/2014-PROPLAN
Disciplina no âmbito da UDESC os procedimentos administrativos relativos à tramitação de convênios, protocolos, contratos e instrumentos congêneres
(ACESSE AQUI).
Estatuto da UDESC
(Decreto nº 4.184, de 06 de abril de 2006)
Art. 24. São competências do Conselho de Administração:
XV - homologar os acordos, convênios e contratos celebrados com órgãos do poder público ou entidades de caráter privado, que envolvam a alocação de recursos;
Art. 28. São atribuições e responsabilidades do Reitor:
XIII - firmar, em nome da UDESC, convênios, contratos ou acordos, a serem homologados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, quando for o caso, pelos Conselhos Superiores;
Art. 36. São atribuições do Conselho Comunitário:
IV - propor a celebração de contratos e convênios entre a Universidade e instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais;
Art. 88. A Universidade incentivará a pesquisa por meio de:
IV - realização de convênios;
Art. 93. A Universidade incentivará a extensão por meio de:
III - realização de convênios;
Art. 124. A UDESC pode celebrar com Fundações de Apoio, que possuam objetivos compatíveis com as finalidades da Universidade, e credenciadas pelo CONSUNI, contratos ou convênios, mediante os quais essas últimas prestarão o primeiro apoio e gerenciamento a projetos de ensino, pesquisa e extensão, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, por prazo determinado.
Regimento Geral da UDESC
(Resolução nº 044/2007 - CONSUNI, de 01.06.2007)
Art. 25. São atribuições da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
III – incentivar e/ou propor e supervisionar convênios para atividades de pesquisa e/ou cursos de pós-graduação;
Art. 39. São atribuições da SCII:
III - promover e apoiar, em conjunto com os Centros e setores da UDESC, a cooperação com instituições nacionais e estrangeiras, a partir de convênios e acordos;
Art. 44. Compete à Biblioteca Universitária:
II – coordenar a execução de programas de cooperação com instituições congêneres, mediante convênios e acordos;
Art. 65. São atribuições do Diretor Geral:
XIII – assinar convênios de estágio;
Art. 67. São atribuições do Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação:
II – fomentar e apoiar os convênios para atividades de pesquisa e/ou cursos de pós-graduação;
Art. 68. São atribuições do Diretor de Extensão:
IX – fomentar e apoiar convênios e intercâmbio com outras instituições na sua área de abrangência;
Art. 164. Os cursos de pós-graduação
lato sensu poderão ser oferecidos à comunidade ou para instituições públicas ou privadas, neste caso mediante a celebração de convênios ou contratos, com aprovação no CONSEPE e CONSAD.
Art. 174. A pesquisa será normatizada pelo CONSEPE e executada pelos Departamentos, isoladamente ou em cooperação entre dois ou mais ou, ainda, com outras instituições, mediante convênios ou acordos firmados pela UDESC.
Art. 175. A UDESC incentiva a pesquisa, especialmente por meio de:
III - realização de convênios com organizações nacionais, estrangeiras e internacionais;
Art. 176. A extensão será normatizada pelo CONSEPE e executada pelos Departamentos, isoladamente ou em cooperação entre dois ou mais ou, ainda, com outras instituições, mediante convênios ou acordos firmados pela UDESC.
Art. 177. A UDESC incentiva a extensão, especialmente por meio de:
III - realização de convênios com organizações nacionais, estrangeiras e internacionais;
Art. 266. Os recursos financeiros da UDESC constituem-se de:
III - financiamentos e contribuições originárias de acordos, convênios, contratos e protocolos.